Atividades complementares - Licenciatura
Atividades complementares devem ser compreendidas como conjunto de possibilidades acadêmicas que, sob a forma de atividades (não sob o formato de disciplinas), poderão ser escolhidas e desenvolvidas pelos estudantes durante o percurso da formação superior. Estas atividades poderão ser apresentadas sob a forma de seminários, simpósios, congressos, conferências, colóquios, cursos e outras atividades científicas artísticas e culturais realizadas dentro ou fora da universidade, totalizando um mínimo de 208 horas.
Todas as atividades complementares deverão ser chanceladas pela coordenação do curso, conforme Resolução Interna.
Related Files | Size | Archive Fingerprint |
---|---|---|
Regulamento das atividades complementares | 70 Kb | 631a3fbad5ce2a06b637170efd0a8a4a |